Gleisi quer mais rigor na aplicação da Lei Maria da Penha
3 de Março de 2011
da Agência Senado, via Esmael Morais
* “Não podemos retroceder nas conquistas obtidas”, diz a senadora
“Gostaria que pudéssemos fazer a aprovação do projeto no mês de março, dando esse presente às nossas mulheres e fazendo uma homenagem à Lei e também à Maria da Penha. Devemos estar permanentemente alertas no combate a todas as formas de violência contra a mulher. Não podemos retroceder nas conquistas obtidas.”
Gleisi tomou a iniciativa de apresentar o PLS nº 49 depois que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de aplicar a Lei Maria da Penha, que prevê a prisão imediata em caso de violência doméstica contra a mulher. O agressor foi solto porque foi concedido um habeas corpus com base na lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
“A decisão do STJ altera o entendimento anterior. Afinal, a Corte deliberou que a Lei Maria da Penha é compatível com a Lei de Juizados Especiais, que permite a suspensão de pena quando a condenação for inferior a um ano. Suspensão essa que, cumpre ressaltar, é expressamente vedada na Lei Maria da Penha. Só que, entretanto, a Lei Maria da Penha não revoga expressamente o dispositivo contido na Lei de Juizados Especiais”, observou.
O projeto vai alterar essa distorção. “Espero que, de fato, a gente possa mexer na Lei de Juizados Especiais e não deixar mais que haja decisões como essa do STJ.”
Gleisi considera a aprovação do PLS de extrema importância, pois a aplicação da Lei Maria da Penha vem contribuindo para mudar a cultura dos brasileiros e brasileiras.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea) demonstram que 91% da população é a favor da responsabilização criminal do infrator nos casos em que a mulher sofre agressão de seu companheiro, mesmo que ela não apresente ou que retire a queixa. Tais dados indicam ainda que 78,6% dos entrevistados consideram que a Lei Maria da Penha pode evitar ou diminuir a violência contra as mulheres.
“Por isso a importância do rigor da lei, em fazer com que a penalidade aconteça ainda que a pena seja inferior a um ano. Temos que proteger a família, proteger as mulheres, porque muitas das vezes essas mulheres não fazem a denúncia ou, quando fazem, depois voltam atrás porque são também intimadas por seus companheiros e dependem deles para sobreviver”, justifica.
Para Gleisi, a violência contra a mulher é a pior violência praticada na sociedade, porque, via de regra, é violência contra a mulher e contra a criança. “Uma sociedade que é violenta dentro de casa nunca vai ser pacífica nas suas relações de comunidade. Portanto, a violência contra a mulher é a origem da violência na sociedade. Uma criança que nasce e cresce vendo o pai bater na mãe, vendo o pai desrespeitar a sua companheira não é uma criança que vai poder dar paz ao mundo. Portanto, nossa responsabilidade de punir o agressor no ambiente doméstico é muito grande. Mesmo que a pena seja de menos de um ano, não pode haver suspensão. Temos que ter a pena aplicada.”
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