quinta-feira, 28 de abril de 2011

MINHA CASA, MINHA PARA AS PEQUENAS CIDADES

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André Vargas beneficia municípios menores no Minha Casa, Minha Vida 2

A Medida Provisória 514, que prevê ampliação na execução da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, PAC 2, foi aprovada na Câmara Federal. Depois de muita negociação com a oposição, o projeto, que detalha as regras para o Minha Casa, Minha Vida, de relatoria do deputado André Vargas (PT-PR), teve votação favorável por unanimidade na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado, entre 2011 e 2014 serão construídas ou reformadas habitações por todo Brasil. "O foco dessa relatoria foi concentrar nas famílias que recebem até três salários mínimos, que é quem mais precisa, e para essas famílias serão construídas mais de 1.200 milhão de moradias, das quais mais de 300 mil serão garantidas para famílias que moram em cidades menores de 50 mil habitantes. Além disso, vamos proibir a venda do imóvel e priorizar famílias com pessoas deficientes ou que a chefe da casa seja a mulher" explicou André Vargas.

O caráter ambiental será outro ponto da MP 514, a ser privilegiado nessa etapa do programa, com o financiamento, pelo Governo Federal, para as pessoas que utilizam energia solar ou que façam aproveitamento de água. Segundo o deputado petista, essa é uma medida que beneficia as contas públicas.

"Muitas vezes as famílias tem subsídio habitacional, mas o valor de água e luz é muito alta então essas medidas significam menos gastos em tarifas públicas e mais dinheiro no bolso das famílias mais pobres", afirmou o parlamentar.

Agora a MP 514 passa para o Senado Federal, onde será analisada.

Veja matéria mais completa no site do deputado André Vargas:
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